Você sabe o que é O Conselho tutelar? Vamos lá! Por Geralda do Hospital

O Conselho Tutelar é um órgão colegiado, autônomo, pertencente à administração pública municipal e sem função jurisdicional. É regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Enquanto órgão colegiado, é caracterizado pela pluralidade de membros. No caso, são 5 membros que compõem o Conselho Tutelar.

A autonomia do órgão é denotada pela falta de relação de subordinação com o Executivo municipal. Portanto, não deve obediência ao comando do Prefeito ou seus secretários, quanto às suas funções institucionais. A orientação técnica do Conselho Tutelar não comporta imposição externa, porém é passível de controle pelo Judiciário.

Não existe Conselho Tutelar nas esferas estaduais e da União, sendo um órgão que apenas existe na órbita dos municípios e do Distrito Federal. Preserva-se uma proximidade do Conselho com as crianças e adolescentes que deva tutelar, com uma ligação mais próxima das realidades sociais, econômicas e culturais que vivem estes sujeitos.

A ausência de função jurisdicional significa que os conselheiros tutelares não possuem as garantias, atribuições nem prerrogativas dos magistrados. Suas decisões podem ser revistas pelo Judiciário, mediante provocação do Ministério Público, dos próprios conselheiros, da sociedade civil ou, mediante ação popular, de qualquer cidadão.

Estou candidata a conselheira tutelar de Pesqueira, conto com seus votos,  #vote17, vote consciente!

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