O eleitor tem a obrigação de votar? Como votar e onde votar!

Não. O voto para conselheiro tutelar é facultativo. No entanto, contamos com a ampla participação dos eleitores no dia 6 de outubro, das 9h às 17h. É preciso que cada cidadão compreenda que tem o dever de ajudar a promover e garantir os direitos das crianças e adolescentes de sua comunidade. Uma das formas de exercer esse dever é escolhendo os conselheiros tutelares do local onde vive. Na prática, são esses profissionais que trabalham para garantir que todas as crianças e adolescentes tenham seus direitos efetivados, além de colocá-los a salvo de situações de violência, maus-tratos e discriminação. Portanto, escolher os conselheiros tutelares é um compromisso da população com a causa da infância e adolescência.

Quem pode votar?
Estão aptos a votar os cidadãos brasileiros em pleno gozo dos seus direitos políticos, com domicílio eleitoral em Nossa Pesqueira Resumindo: se você votou nas eleições gerais de 2018, significa que está em dia com a Justiça Eleitoral e pode participar desse processo democrático.

Quais os locais de votação?
Os locais de votação para conselheiro tutelar não são exatamente os mesmos das eleições gerais. Como se trata de um processo menor, as zonas eleitorais foram agrupadas em dois locais, Colégio Cristo Rei e EREMJAM.

Por isso, é importante que o eleitor consulte previamente onde votará, nas tabelas abaixo.

Quais os documentos necessários para votar?
O eleitor precisa do Título de Eleitor, documento original com foto ou o aplicativo ‘e- título’. Na ausência do título, somente será permitido o voto se o cidadão apresentar documento oficial com foto e conhecer previamente a zona e a seção eleitoral correspondente.

Em quantos candidatos o eleitor pode votar?
O eleitor pode votar em cinco candidatos dos que saíram candidatos, por exemplo.

Da redação do Pesqueira em Foco com o Times Brasília.

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