Policia

PESQUEIRA – FURTO/ CELULAR QUEIXADO RECUPERADO/PORTE ILEGAL DE ENTORPECENTE

Nesta data, 05 ABR 2020 por volta das 01:00m, o efetivo de ROCAM da 8ª CIPM, fez deslocamento até o endereço informado pela Central de operações da 8°CIPM, para averiguar uma briga entre vizinhos.


Chegando ao local não foi constatado a veracidade de fato, porém o policiamento se deparou com outra seguinte situação: a vítima e testemunhas chegaram nos policiais militares e informaram que estava sendo realizado na casa da vítima o aniversário de seu filho e que o imputado  que já tem passagem pelo sistema prisional pelos crimes de tráfico de drogas e receptação, entrou na residência e aproveitou-se de um momento que a vítima foi beber água, para furtar um aparelho celular que estava em cima da mesa, quando a vítima deu por falta do sumiço do aparelho de imediato registrou queixa de furto no sistema de regularidade de celulares (IRC) alerta celular, e saiu pra procurar o imputado no intuito de recuperar seu celular, que em uma rua acima da sua residência conseguiu localizar o imputado e mediante luta corporal conseguiu tirar o celular de dentro das calças do imputado, que ele após esse fato evadiu-se do local e se escondeu dentro da casa de sua avó, que logo em seguida o policiamento chegou no local, cerca de 3 a 5 minutos do ocorrido e diante da situação de flagrante e autorização da proprietária da casa, o policiamento entrou na residência e deu voz de prisão ao imputado, que diante de todo esse ocorrido, o imputado ao ver os policiais jogou no chão uma embalagem plástica com algo não identificado naquele momento, que após realizar a competente abordagem policial os policiais foram verificar o que o imputado tinha jogado, e ficou constatado que tratavasse de 18 sementes de substância popularmente conhecido como maconha.


Diante do fato, os militares conduziram a vítima, testemunhas, imputado e material apreendido: Celular Samsung A-20, imei: 357389108970704, QUEIXADO, 18 sementes de maconha, para a DP plantão para adoção das medidas legais cabiveis pela autoridade policial competente.
onde foi realizado o APFD em Desfavor do imputado.

Geraldo Majela

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