MPPE RECOMENDA : adoção de providências urgentes, no âmbito do Poder de Polícia Municipal, objetivando o cumprimento dos Decretos Estaduais mencionados

determinações contidas nas Portarias Municipais, podendo para tanto solicitar o apoio da Força Policial

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MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO- PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PESQUEIRA
OFÍCIO CONJUNTO Nº 65/2020 – PA Conjunto n. 003/2020 Autos n. 2020/90768

Pesqueira, 08 de maio de 2020. Exma.

Sr.ª Prefeita,

Considerando a tramitação nestas Promotorias de Justiça do
Procedimento Administrativo nº 003/2020 – Autos nº 2020/90768, referente ao
acompanhamento da Recomendação Conjunta nº 001/2020 da 4ª Circunscrição
Ministerial, recomendando a todos os Prefeitos dos Municípios que a integram, a
fiscalização do cumprimento das regras contidas no Decreto nº 48.834/2020 de
20/03/2020, relativas à suspensão de funcionamento de todos os estabelecimentos
no Estado de Pernambuco;


Considerando, outrossim, as determinações do Poder Público
Municipal constantes das Portarias nº 65/2020 de 20/03/2020 e nº 69/2020 de
25/03/2020, referentes à suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de
comércio e de prestação de serviços, com as exceções ali previstas;
Considerando, ainda, o teor do Decreto Estadual nº
48.882/2020 de 03/04/2020, alterando o teor do art. 3º-D do Decreto nº 48.809/2020
de 14/03/2020;

Recomendações Eleitorais nº 001/2020 e 002/2020 da Promotoria de ...
Considerando, ademais, a recepção de reiteradas
Manifestações feitas à Ouvidoria do MPPE, através do AUDIVIA e encaminhadas à
2ª Promotoria de Justiça, nas quais cidadãos pesqueirenses solicitam providências
ao Ministério Público a fim de fazer cessar o funcionamento dos estabelecimentos
comerciais que não se encontrem no rol de serviços essenciais, com o intuito de
evitar a propagação do COVID-19;


Solicitamos a V. Exa. a adoção de providências urgentes, no
âmbito do Poder de Polícia Municipal, objetivando o cumprimento dos
Decretos Estaduais acima mencionados e as determinações contidas nas
Portarias Municipais, podendo para tanto solicitar o apoio da Força Policial.


Esclarecemos que as informações acerca das providências
efetivamente adotadas pelo Poder Público Municipal devem ser enviadas, no prazo
de 24 horas, através do e-mail pjpesqueira@mppe.mp.br.

Recomendações Eleitorais nº 001/2020 e 002/2020 da Promotoria de ...
Atenciosamente,

ANDRÉA MAGALHÃES PORTO OLIVEIRA
Promotora de Justiça – 2ª PJ
Em exercício simultâneo – 1ª PJ

OSCAR RICARDO DE ANDRADE NÓBREGA
Promotor de Justiça
3ª PJ PesqueiRa

RUA ADALBERTO DE FREITAS, Nº 179 – CENTRO – PESQUEIRA – PE – CEP: 55200-000 – FONE:(87) 3835-8220 –
e-mail: pjpesqueira@mppe.mp.br

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