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Presidente executivo do PFC emite Proposta de reformulação do Conselho Deliberativo.

PESQUEIRA FUTEBOL CLUBE, CNPJ/MF 07.880 426/0001-26 – Filiado à Federação Pernambucana
de Futebol – FPF Desde 12/04/2006

Ofício 12/2020 – Aos Conselheiros do Pesqueira Futebol Clube
Proposta de reformulação do Conselho Deliberativo.

O presidente do executivo do Pesqueira Futebol Clube, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66° do estatuto social, vem a público comunicar que pretende fazer uma reformulação no quadro de conselheiros do clube, para fazer com que os integrantes deste tenham papel ativo na gestão, como propõe o artigo 35º em seu parágrafo 3º, que exige que o conselheiro seja sócio ativo do clube.

De acordo com a proposta de reformulação, o conselheiro deverá estar em uma das seguintes condições para continuar em sua função, correndo o risco de ser destituído, caso não cumpra:
* Ser o presidente ou vice do executivo,
*Ser presidente ou vice do conselho deliberativo;
*Ser diretor ativo na gestão atual do clube;
*Ser patrocinador direto ou indireto do clube;
*Ser sócio contribuinte ativo do clube.

Sem mais para o momento, agradecemos a compreensão e esperamos contato.

Antônio Janio de Andrade Araújo
Presidente executivo do Pesqueira Futebol Clube

 

O QUE É UM CONSELHO DELIBERATIVO.

CONSELHO DELIBERATIVO é o órgão de deliberação e orientação superior da Entidade, cabendo-lhe precipuamente fixar os objetivos e políticas previdenciais, e sua ação se exercerá pelo estabelecimento de diretrizes fundamentais e normas gerais de organização, operação e administração.

CONSELHO DELIBERATIVO CONSELHO FISCAL JUNTAMENTE COM A DIRETORIA EXECUTIVA, SÃO RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ENTIDADE.

Compete ao Conselho Deliberativo deliberar sobre as seguintes matérias:
reforma do Estatuto e Regulamento dos planos de Benefícios;
• orçamento-programa e suas eventuais alterações;
• planos anuais de custeio e política de investimento dos recursos vinculados aos planos de
benefícios administrados pela Instituição;
• criação e extinção de planos de benefícios;
• relatório anual e prestação de contas do exercício, após a devida apreciação do Conselho
Fiscal;

Geraldo Majela

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