Após alguns dias de analises, recursos e liminares , foi dado pelo Juiz Eleitoral deste Município o DEFERIMENTO a favor da candidatura do Cacique Marcos para concorrer ao pleito deste ano.
Veja despacho do MM Juiz abaixo.
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600136-96.2020.6.17.0055 / 055
ZONA ELEITORAL DE PESQUEIRA PE
REQUERENTE: MARCOS LUIDSON DE ARAUJO, #-PESQUEIRA DE TODOS NÓS
10-REPUBLICANOS / 13-PT / 14-PTB / 22-PL, PARTIDO DA REPUBLICA
COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL, DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO
DOS TRABALHADORES, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – COMISSAO
PROVISORIA MUNICIPAL, PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO COMISSAO
PROVISORIA MUNICIPAL
SENTENÇA.
Diante disso, NÃO HÁ DE FALAR EM INELEGIBILIDADE NO CASO
CONCRETO. Isso porque tal pedido carece de fundamento legal objetivo e foge a uma
interpretação linear, objetiva e restritiva da norma. Sendo assim, é de rigor
improcedência da presente ação de impugnação.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
AO REGISTRO DE CANDIDATURA E EXTINGO O PRESENTE PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Pesqueira, 17 de outubro de 2020.
Marcos Antonio Tenório
Ju iz Eleitoral.
Veja documentos abaixo.
Da redação com site da justiça