Câmara Municipal de Pesqueira”Casa Anísio Galvão”
– Pernambuco -.
Lei n° 3.346/2020
Dispõe sobre a antecipação excepcional no ano
de 2020 dos feriados do dia 24 de junho (São
João) e 08 de dezembro (Imaculada Conceição),
para os dias respectivos de 18 e 19 de junho de
2020 e da outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pesqueira, Estado de Pernambuco, no
uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a seguinte lei:
Art. 1º – Fica antecipado excepcionalmente, no corrente ano de 2020, os
feriados dos dias 24 de junho (São João) Lei nº 356/1967 e 08 de dezembro
(Nossa Senhora da Conceição) Lei nº 356/1967, para as datas respectivas de 18. e 19 de junho de 2020.
$1º · Nos feriados de 18 e 19 de junho de 2020, só poderá funcionar os
seguintes serviços:
a) Farmácias;
b) Padarias;
c) Postos de combustíveis;
d) Serviços médicos e hospitalares;
e) Serviços de Segurança Pública;
f) Barreiras sanitárias;
g) Transporte que atendem profissionais de saúde e segurança;
h) Depósitos de gás;
i) Serviços de internet;
j) Serviços funerários;
k) Estabelecimentos de produção e comercialização de gêneros
alimentícios;
Comercialização de alimentos com entrega por delivery
m) Consultórios Veterinários;
n) Farmácias Veterinárias.
$ 2º. No dia 20 de junho de 2020 excepcionalmente só funcionar os seguintes
serviços:
a) Farmácias;
b) Padarias;
C) Postos de combustíveis;
d) Serviços médicos e hospitalares;
e) Serviços de Segurança Pública;
f) Barreiras sanitárias;
g) Transporte que atendem profissionais de saúde e segurança;
h) Depósitos de gás;
i) Serviços de internet;
j) Serviços funerários;
k) Estabelecimentos de produção e comercialização de gêneros
alimentícios;
1) Comercialização de alimentos com entrega por delivery
m) Consultórios Veterinários;
n) Farmácias Veterinárias.
$3° – No dia 21 de junho de 2020 excepcionalmente só funcionar os seguintes
serviços:
a) Farmácias;
b) Padarias;
c) Postos de combustíveis;
d) Serviços médicos e hospitalares;
e) Serviços de Segurança Pública;
f) Barreiras sanitárias;
g) Transporte que atendem profissionais de saúde e segurança;
h) Depósitos de gás;
i) Serviços de internet;
j) Serviços funerários;
k) Estabelecimentos de produção e comercialização de gêneros
alimentícios;
1) Comercialização de alimentos com entrega por delivery
m) Consultórios Veterinários;
n) Farmácias Veterinárias.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Rua Cardeal Arcoverde, s/n, Centro, Pesqueira-PE
Fones: (87) 3835-2778e (87) 3835-1447 E-mail: camarapesqueira@gmail.com
Câmara Municipal de Pesqueira
“Casa Anísio Galvão”
– Pernambuco –
Gabinete do Presidente, em 17 de Junho de 2020.
Wagner Cordeiro de Menezes Vereador presidente da Casa