Se o cuidado com o coronavírus já era intenso em Alagoinha, agora ficou muito mais rigoroso. O prefeito Uilas Leal, preocupado com o aumento significativo de casos de pacientes contaminados com o coronavírus, e com o crescimento no número de leitos ocupados nas redes pública e privada de Saúde em Pernambuco, regulamentou, através de decreto, medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia em Alagoinha.
No Decreto GP 074/2020, estabelece que “fica suspenso o consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes, bares e similares, bem como a colocação de mesas e cadeiras em espaços públicos em todo o território de Alagoinha”.
Prevê ainda a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em qualquer espaço público município.
O prefeito Uilas Leal observa que, de acordo com o Decreto Estadual nº 49.891, de 08/12/20, ficam proibidos eventos de qualquer natureza em clubes e similares, exceto em celebração única, como casamentos, formaturas, batizados (entende-se que aniversário NÃO é de celebração única por acontecer todos os anos”.
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