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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Secretaria de Educação vem a público reiterar o teor do Parágrafo 1° e Caput do Art. 42 da Lei Nº 14.113/2020:
Art. 42. Os novos conselhos dos Fundos serão instituídos no prazo de 90 (noventa) dias,
contado da vigência dos Fundos.
§ 1º Até que sejam instituídos os novos conselhos, no prazo referido no caput deste artigo caberá aos conselhos existentes na data de publicação desta Lei exercer as funções de
acompanhamento e de controle previstas na legislação. Sabendo que tal determinação configura instrução do MEC e afeta a todos os municípios do país, nao há opção para se arbitrar sobre fazer ou não fazer no prazo determinado. Para tanto, vale considerar que o
não ajustamento e reformulação do referido Conselho Municipal de Educação prejudica o interesse da sociedade e de todos os setores da Secretaria de Educação, uma vez que incidirá em suspensão de recursos financeiros vitais para o funcionamento desta instituição.
Logo, é urgente e imprescindível que a aprovação do projeto tenha a máxima celeridade, visto que qualquer imposição de alteração, travamento e postergação configurarão uma tentativa incrível de
sufocamento da Educação no município e a negação aos direitos daqueles que dela dependem para sobreviver e para formular as políticas públicas essenciais para a sociedade.
Outrossim, levando em conta que todas as análises e aprovações das prestações de contas relativas ao ano de 2020 dependem da efetivação desta demanda, uma vez que os presidentes dos conselhos efetivam, no sistema do SIGECOM, os pareceres das prestações de contas junto ao FNDE, torna-se indispensável agir com máxima urgência, em vista dos prazos estabelecidos pelo FNDE.
Salientamos, por fim, que até o presente momento não fomos procurados pela senhora vereadora Rochevânia para que ela apresente as supostas irregularidades encontradas no referido projeto de lei que, reitere-se, está totalmente de acordo as legislações de referência.
Desta forma, resguardamo-nos, com o texto legal, contra qualquer tipo de interpretações de má fé usadas com o único objetivo de causar prejuízos aos interesses legítimos desta Secretaria e da constituição do conselho que exerce legitimidade e transparência na publicização das políticas públicas educacionais.

Pesqueira, 16 de março de 2021.

Da secretaria de Educação Municipal

Geraldo Majela

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