Dispensa de reconhecimento de assinatura no cartório

A Secretaria de Cultura (Secult-PE), a Secretaria de Turismo e Lazer (Setur-PE), a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) e a Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur),

– Considerando o Decreto Nº 50.433, de 15 de março de 2021, do Governo do Estado de Pernambuco, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

– Considerando que o Edital de Chamamento Público Nº 001/2021, do Auxílio Emergencial “Ciclo Carnavalesco de Pernambuco”, estabelece em seu item 5.1 que as inscrições serão realizadas no período de 10 de março de 2021 até 18h (horário de Brasília) do dia 25 de março de 2021, exclusivamente de forma on-line;

– Considerando que o Edital de Chamamento Público Nº 001/2021, do Auxílio Emergencial “Ciclo Carnavalesco de Pernambuco”, estabelece em seu item 6.1 que, no ato da inscrição, o(a) artista ou grupo cultural deverá anexar ao formulário eletrônico de inscrição, a documentação constante no Anexo II;

– Considerando que o Anexo II do Edital, em seu item 2 – Pessoa Física (representando Grupo Cultural), estabelece na letra D a obrigatoriedade de apresentação de uma Declaração de Grupo, com assinatura de 10% dos(as) integrantes da atração artística que solicita o auxílio emergencial, indicando o(a) representante para receber o auxílio, no caso da concessão. E que deverão ser garantidas, na Declaração, o mínimo de quatro assinaturas, acompanhadas do RG e CPF dos(as) signatários(as), com firma reconhecida em cartório;

– Considerando que o Edital de Chamamento Público Nº 001/2021, do Auxílio Emergencial “Ciclo Carnavalesco de Pernambuco”, estabelece em seu item 11.6 que os casos omissos e as dificuldades geradas pela pandemia da Covid-19 que impactem o Edital, serão resolvidos pelas autoridades competentes dos órgãos responsáveis pelo Edital.

RESOLVEM:

Dispensar a obrigatoriedade do reconhecimento em cartório das assinaturas constantes nas Declarações de Grupo, no sentido de diminuir a circulação de pessoas e possíveis aglomerações.

Recife, 17 de março de 2021.

Gilberto de Mello Freyre Neto
Secretário de Cultura

Rodrigo Cavalcanti Novaes
Secretário de Turismo e Lazer

Marcelo Canuto Mendes
Diretor-presidente da Fundarpe

André Berardo Carneiro da Cunha
Vice-presidente Executivo da Empetur