Política

Bal de Mimoso pode ser candidato a reeleição em 2024

Circulou num Blog político, uma notícia equivocada, uma interpretação errada da Lei Eleitoral sobre a proibição do Prefeito de Pesqueira Bal de Mimoso ser candidato a reeleição em 2024.

A tentativa de confundir o eleitorado não encontra respaldo na jurisprudência do TSE. Não passa de uma interpretação rasa, que não possui amparo algum no texto constitucional, pois conforme diz expressamente o Art. 14, parágrafo 5º: O Presidente da República, os Governadores de Estados e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos *poderão ser reeleitos para um único período subsequente*.

Sucessão significa que houve a modificação em caráter definitivo, com a troca permanente do titular do poder, enquanto que a substituição possui caráter precário, eventual, não permanente, que ocorre com os afastamentos temporários do chefe do poder executivo.

O segundo aspecto, contido na parte final do dispositivo, diz respeito à possibilidade de reeleição para um único período subsequente. Reeleição significa a possibilidade de concorrer novamente ao mesmo cargo. Quanto a período subsequente, entende-se tratar-se de período legislativo, correspondente, segundo nosso sistema constitucional, a um decurso de tempo de *quatro anos*, compreendido entre o primeiro dia do primeiro ano subsequente ao pleito regular e o último dia do quarto ano do mandato eletivo.

Íntegra no site Pesqueira em Foco.

🗞️ Hugo Torres, advogado.

Geraldo Majela

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