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PREFEITURA PUBLICA DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA AOS FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS

A Prefeitura Municipal de Pesqueira, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, considerando o Decreto Municipal 025/2023 e a Repercussão Geral do Tema nº 1.130 do STF, INFORMA que:

A partir de 17 de julho de 2023, o Município passará a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 pata fins de retenção de imposto de Renda em seus pagamentos.

Desta forma, todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão observar as disposições da citada Instrução Normativa quanto ao imposto de Renda.

É condição para o recebimento e aceitação das notas fiscais, faturas e demais documentos de fornecimentos de materiais ou serviços, que o documento tenha destacado o valor do IRRF e que este seja deduzido em fatura ou eventual boleto para pagamento.

Portanto, reforçamos a necessidade de que os fornecedores observem as regras da IN RFB nº 1.234/2012 em todos os documentos fiscais emitidos para o Município de Pesqueira a partir de 17 de julho de 2023, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido pelo Município e a dedução no eventual boleto emitido para pagamento.

ATENÇÃO: pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI, não estão sujeitas à retenção de IR.

Caso haja dúvidas sobre os novos procedimentos, todos os esclarecimentos poderão ser buscados na Secretaria de Finanças por meio do seguinte contato: Telefone: 87 3835-8702

Segue na aba de audiência pública o decreto na íntegra.

Atenciosamente,

Prefeitura de Pesqueira.

Geraldo Majela

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