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MUNICIPIO. Decreto para uso obrigatório de mascaras no combate a contaminação com o Covid 19

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 039 DE 22 DE ABRIL DE 2020.
DISPÕES SOBRE O USO DE MÁSCARAS PARA O ACESSO E DESEMPENHO DE
ATIVIDADE TIDA COMO ESSENCIAIS,NOS PRÉDIOS PÚBLICOS E
ESTABELECIMENTOS PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PESQUEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA-PE, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que nacionalmente foi declarada e reconhecida situação
de calamidade por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020 do
Congresso Nacional em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID19);
CONSIDERANDO que no Estado de Pernambuco foi declarada e
reconhecida situação de calamidade pela Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco – ALEPE por meio do Decreto Legislativo nº 9 de
24 de março de 2020, pelas mesmas razões;

CONSIDERANDO que no Município de Pesqueira foi declarada e
reconhecida situação de calamidade pela ALEPE por meio do Decreto
Legislativo nº 24 de 31 de março de 2020;
Considerando necessidade de medidas de vigilância epidemiológica
com fundamento na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e
na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 202.
Considerando, não obstante, a necessidade de complementar e
sistematizar o rol de serviços e atividades essenciais cuja permanência
será admitida no âmbito do Município de Pesqueira;

Considerando que tão eficaz quanto estas medidas não farmacológicas
mais restritivas são aquelas que induzem os indivíduos a adotarem
hábitos simples e triviais em seu cotidiano;
Considerando que o meio de propagação do novo vírus ocorre por
aspersão aérea de pessoas contaminadas e que o uso de máscaras,
mesmo artesanais, pode impedir e reduzir drasticamente novas
contaminações;

Considerando que estudos demonstram a eficiência de máscaras
artesanais na contenção de grande parte das gotículas aspergidas pelas
pessoas, que é o veículo para propagação do novo coronavírus;
Considerando a confirmação do primeiro caso de contaminação pelo
coronavírus no Município de Pesqueira.

DECRETA:

Geraldo Majela

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