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POLÍCIA FEDERAL INVESTIGARÁ AS CIRCUNSTÂNCIAS REFERENTE A EXTRAÇÃO CLANDESTINA DE AREIA DAS MARGENS FÉRREA.

A Policia Federal reduziu a termo os depoimentos de dois suspeitos no dia 11/06/2020 quando por volta das 10h, foram detidos pela Segurança da Companhia Brasileira de Trens Urbanos-CBTU, através de levantamentos de rotina direcionados a identificar delitos cometidos dentro do sistema ferroviário entre as estações Ângelo de Sousa e Cajueiro Seco quando perceberam a retirada de areia de forma clandestina às margens da ferrovia. Os suspeitos, ambos irmãos residentes em Jaboatão dos Guararapes/PE que não portavam documentos no momento da abordagem, estavam usando enxadas e usando uma carroça de tração animal que já estava cheia de areia retirada do local.

Tais retiradas constantes em diferentes locais podem colocar em risco toda a composição e a vida das pessoas que utilizam os VLTs – Veículo Leve sobre Trilhos porque trata-se de areia lavada que faz parte da margem dos trilhos que é responsável pela sua sustentação. Também existe a possibilidade de pequenos comerciantes de material de construção estejam aliciando tais pessoas fazendo uso de caminhões para retirada da areia em diversos locais. A CBTU tem realizado diversas rondas para coibir tal pratica e vem adotando diversas mediadas preventivas com obstáculos físicos o que vem dificultando a retirada da areia e a invasão de pessoas nos lugares restritos.

No seu depoimento os suspeitos disseram que estavam carregando areia para vender na comunidade por R$ 20 reais com o objetivo de comprar comida para alimentar seus familiares. E relatou que havia retirado a areia de um buraco próximo ao muro e não perto dos trilhos da ferrovia.

Terminado os trabalhos investigativos os dois foram ouvidos e liberados em seguida. Inquérito policial será instaurado para averiguar todas as irregularidades constantes na extração clandestina de areia, inclusive a participação de casas de material de construção no aliciamento de pessoas para retirada de areia e outros possíveis envolvidos. A extração ilegal de areia em local pertencente à união constitui crime com penas que variam de 1 a 5 anos de detenção. Já quem compra a areia pode responder pelo crime de receptação qualificada com penas que variam de 3 a 8 anos de reclusão.

Geraldo Majela

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