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Vem ai as Eleições Sindicais do SISMUP – 2020 Confira abaixo edital de convocação

Eleições dia 04 de Novembro de 2020  para o mandato de 2020 a 2024.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÕES SINDICAIS

Pelo presente, faço saber que no dia 04 de novembro de 2020, no horário das 8:00 às 16:00 horas, ocorrerá as Eleições Sindicais do SISMUP, sendo, por conta da pandemia, prorrogado para o mês de novembro de 2020, por meio de parecer jurídico do dia 18 de agosto de 2020. Conforme parecer arquivado nos registros da Entidade. Com quatro (04) urnas fixas na cidade: uma (01) na Sede da Entidade, localizada na Rua 13 de Maio, nº 51, Centro, uma (01) na Secretaria de Educação, localizada na Rua Dr. Lídio Paraíba, Centro, uma (01) na Secretaria de Administração, localizada na Praça Comendador José Didier, Centro e uma (01) no Hospital Dr. Lídio Paraíba, na Rua F. Pessoa de Queiroz, Prado, Pesqueira. Com seis (06) urnas itinerantes: duas (02) urnas itinerantes na cidade, uma (01) urna itinerante no Distrito de Mutuca, uma (01) urna itinerante no Distrito de Mimoso e Povoado de Ipanema, uma (01) urna itinerante no Distrito de Papagaio e Salobro e uma (01) urna nos Povoadas de Cacimbão e Beira Mar, deste município. Serão realizadas eleições para a composição de vinte (20) diretores da Diretoria e seis (06) do Conselho Fiscal, bem como, de suplentes, ficando aberto o prazo de quinze dias para registro de chapas, que começará a contar da data de publicação do “aviso-resumo” deste Edital. O requerimento deve ser acompanhado de comprovação dos registros estabelecidos pelos artigos 37 e 42 do estatuto do SISMUP, pelos candidatos para o registro. Ratificando ainda, por declaração individual dos componentes de que fazem parte da chapa, que será dirigido ao Presidente da Entidade, assinado pelo candidato a diretoria e pelo candidato a Presidente da chapa. A secretaria da Entidade funcionará no período destinado ao registro de chapas, no horário das 08: as 12:00 horas, onde se encontrará à disposição dos interessados, pessoas habilitados para o atendimento, prestação de informações referentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do respectivo recibo. Terminado o prazo de chapas, no mesmo dia a Diretoria em Exercício formará a comissão Eleitoral, com representantes de cada chapa concorrente, que terá plenos poderes para gerir as eleições. A impugnação de candidaturas deverá ser feito a Comissão Eleitoral, no prazo máximo de cinco (05) dias, a contar da publicação das chapas registradas. As questões pendentes e não resolvidas pela Comissão Eleitoral serão remetidas a assessoria jurídica do sindicato para parecer jurídico. Concorrendo uma única chapa, a mesma será eleita por maioria simples, sendo mais de uma chapa, será declarada vitoriosa a que obtiver a maioria dos votos válidos.

Pesqueira, 21 de setembro de 2020

Claudio de Souza Leite
-Presidente-

AUDIO DIRETORIA DO SISMUP - YouTube

Geraldo Majela

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