
Uso de máscara – obrigatório (quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado na entrada).
Álcool gel – eleitor deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.
Horário de votação – o período de votação foi ampliado. Será das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para maiores de 60 anos
Caneta – O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção.
Crimes – Constituem crime, no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente).
Manifestação silenciosa – No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos.
Aglomeração de apoiadores – Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.
Já estão cientes das novas regras das eleições 2020?
De 7:00hs às 10:00hs – Pessoas excepcionalmente maiores de 60 anos
De 10:00hs às 17:00 – Público normal
O mesario não poderá pegar seus documentos. Você deverá mostrar.
A caneta para assinatura não poderá ser compartilhada.
Não esqueçam de levar no dia da eleição – 15/11/20:
? Caneta
? Máscara (Uso obrigatório)
? Identidade
? Título de eleitor
Avise seus amigos e familiares, principalmente os idosos.




