
Segundo o TSE, se houver deferimento do registro, os candidatos serão considerados eleitos. Caso tenham a maioria dos votos válidos, e serão diplomados dia 17 de dezembro.
Novas regras foram criadas para a totalização e destinação de votos nas eleições municipais deste ano. A mudança é válida para a divulgação dos votos a candidatos sub judice, trocando em miúdos, aqueles que esperam resposta da Justiça (TSE) para terem, de forma definitiva, a candidatura validada e, caso ganhe as eleições, assumam o cargo.
Os candidatos aguardando julgamento de recurso no RRC (requerimento de registro de candidatura), vão ter os nomes nas urnas, normalmente, apenas na contabilização dos votos, vai ficar a indicação, aguardando o trânsito em julgado do RRC. 99% dos RRC são julgados até a data da Diplomação, que neste ano vai ser realizada no próximo dia 17 de dezembro.
Se houver deferimento do registro após as eleições, os votos do candidato são validados e o candidato eleito é diplomado. Com isso, o que se pretende é uma maior transparência aos votos dados por eleitores, maior credibilidade ao que o eleitor escolhe e maior equivalência entre os candidatos que aguardam decisão a favor.
Com informações do site do TSE e site – atarde.uol.com.br/

Eleições Municipais de 2020 terão novas regras de destinação e totalização dos votos
A partir deste ano, o eleitor poderá ver na divulgação dos resultados a votação de candidatos com registro indeferido, mas que ainda têm recurso pendente
https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Novembro/eleicoes-municipais-de-2020-terao-novas-regras-de-destinacao-e-totalizacao-dos-votos




