
Prefeitura de Pesqueira
GABINETE
Portaria nº 206, de 25 de novembate 2020
Divulga a lista preliminar dos selecionados e
classificados no Edital nº 002/2020, Prêmio
Pesqueirense de Emergência Cultural
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais, considerando a crise causada no meio artístico e cultural em todo o Brasil e a Lei Federal nº 14, 017, de 29 de junho de 2020, Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural;
Considerando que o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, dispõe no $4º do art. 2° que o Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios deverá editar regulamento com os
procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista no referido dispositivo;
Considerando o que dispõe o Decreto nº 82, de 10 de setembro de 2020, que
regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020;
Considerando o Edital nº 002/2020, Prêmio Pesqueirense de Emergência Cultural, cujo
período de inscrição foi entre os dias 02 de outubro a 20 de novembro, e
Considerando a Resolução nº 01/2020 da Comissão de Avaliação do Edital nº 002/2020, supracitado
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar lista preliminar dos classificados no Edital 002/2020, Prêmio
Pesqueirense de Emergência Cultural, conforme Anexo I.
$1º O presente resultado será divulgado no Átrio, nas redes sociais e no site da
Prefeitura de Pesqueira (https://pesqueira.pe.gov.br/cadastro-cultural/), e do Diário Oficial da Amupe (D.O), sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a)
acompanhar a atualização dessas informações.
Art. 2° Caberá pedido de recurso a todos aqueles que assim desejarem, nos dias 26 e 27. § 1º O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser apresentada
na sede da Secretaria de Turismo e Cultura, das 8h às 13h, em formulário especifico de recurso (Anexo V do Edital), sendo vedada a inclusão de novos documentos.
$ 2º A Comissão de Análise fará o julgamento dos pedidos de recurso no dia 28 de novembro, e nos casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
S 20 resultado do recursos e lista final de classificados
$ 2º A Comissão de Análise fará o julgamento dos pedidos de recurso no dia 28 de novembro, e nos casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
$ 3° O resultado do recurso e a lista final de classificados na Etapa Seleção serão
divulgados a partir 28, site oficial da Prefeitura de Pesqueira
(https://pesqueira.pe.gov.br/cadastro-cultural/), e no Diário Oficial da Amupe (D.O.),
sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas
informações
Art. 3º Apenas farão jus as premiações culturais do Município, aqueles que
comprovarem sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos
seguintes cadastros:
I – Cadastro Municipal de Cultura de Pesqueira;
II – Cadastros Estaduais de Cultura;
III – Cadastro Distrital de Cultura;
IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
V- Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
VI – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB);
VIII outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da
Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores á data de
publicação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Aldir Blanc de
Emergência Cultural
Art. 4° Revogam-se disposições em contrário.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pesqueira, 25 de novembro de 2020.
Maria Jose Castro Tenório
Prefeita.
Nilo Bezerra de Moraes
Secretaria de Turismo e Cultura
Da redaçao com a SMC






