Caso do Cacique Marcos pode ser resolvido com um Beneficio no STF atraves de um pedido de  “Erga Omnes” 

Advogados pedem que o benefício seja dado a todos os recorrentes

Segundo juristas que acompanham o caso que tramita na maior corte eleitoral do pais(TSE) responsavel por julgar o recurso especial do Cacique Marcos esse dilema pode acabar com um efeito suspensivo concedido a um processo do prefeito da cidade do Magé no Rio de Janeiro e que segundo as leis do país com o pedido de “Erga Omnes” que
É um termo jurídico em latim que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos. Por exemplo, a coisa julgada erga omnes vale contra todos, e não só para as partes em litígio.
Por Andréia Ribeiro.

Veja decisão do caso do processo em Magé no Rio de Janeiro.

CONTRA INELEGIBILIDADE

Gilmar Mendes suspende orientação do TSE sobre efeito suspensivo de recurso eleitoral

18 de dezembro de 2020, 16h11

Por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, a nova orientação jurisprudencial firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral em relação ao efeito suspensivo de recurso ajuizado contra pena de inelegibilidade não terá aplicação imediata aos processos referentes às eleições de 2020.

Ministro Gilmar barrou interpretação adotada pelo TSE em novembro
Rosinei Coutinho/SCO/STF
A orientação surgiu de decisão liminar na manhã desta sexta-feira (18/12), no âmbito de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo diretório nacional do Partido Progressista, contra a decisão do TSE referente ao deputado estadual Renato Cozzolino Harb (PP), eleito prefeito de Magé (RJ).

Cozzollino foi cassado por abuso do poder político pelo uso promocional de ações sociais governo do estado, mas ostentadas como por ele efetuadas. A pena de inelegibilidade de oito anos é válida a partir das eleições de 2018. Contra ela, ajuizou recurso e pleiteou o efeito suspensivo em relação à pena.

Em 11 de novembro, o TSE decidiu que o efeito suspensivo só é automático nas exceções elencadas no parágrafo 2º do artigo 257 do Código Eleitoral: se a decisão resulta em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo.

Na ocasião, a corte eleitoral apontou que não houve mudança de jurisprudência, nem reversão de expectativas ou declaração incidental de inconstitucionalidade, mas apenas uma interpretação conjunta com o artigo 26-C da Lei Complementar 64/1990.

Relator no TSE, ministro Salomão deu provimento ao recurso e deferiu registro do candidato após a liminar do STF
(Roberto Jayme/ Ascom/TSE)
Desta forma, o recurso contra condenação só teria efeito suspensivo em relação à inelegibilidade se houvesse “plausibilidade da pretensão recursal”.

Essa decisão foi definida pelo Partido Progressista na petição da ADPF como “inequívoca viragem jurisprudencial de aplicação imediata”.

Na tarde desta sexta-feira, já ciente da liminar, o TSE julgou novamente a matéria e confirou o efeito suspensivo pleiteado por Cozzollino. Como resultado, não há impedimento ao registro da candidatura dele, que será devidamente diplomado prefeito de Magé em janeiro.

A decisão foi unânime, com referências feitas por alguns ministros à “deferência institucional” devida pelo TSE para com a decisão do ministro Gilmar Mendes.

Na ADPF, o PP sustenta que a nova orientação jurisprudencial do TSE cria uma nova obrigação processual, em inovação da ordem jurídica. Isso porque até então haveria o efeito suspensivo da decisão condenatória, inclusive a que aplicasse a inelegibilidade.

TSE deu interpretação conjunta às normas do Código Eleitoral e da Lei da Ficha Limpa
(Roberto Jayme/Ascom/TSE)
Agora, seria necessário cindir os recursos e buscar efeito suspensivo especificamente para a inelegibilidade. “Não há registro na história do TSE de que se tenha exigido que o candidato obtivesse o efeito suspensivo para os efeitos diretos da condenação por órgão colegiado e outro para os efeitos indiretos ou reflexos daquela decisão”, diz a peça.

Para o partido, a eficácia suspensiva plena inerente ao recurso decorre da sua própria natureza ordinária. Assim, pede, no mérito, que o Supremo Tribunal Federal dê interpretação conforme a Constituição ao parágrafo 2º do artigo 257 do Código Penal para reconhecer a atribuição do efeito suspensivo ao recurso ordinário eleitoral interposto contra decisão que resulte em cassação de registro, afastamento do titular, perda de mandato eletivo ou decretação de inelegibilidade.

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Advogados do Cacique agora esperam que a decisão dada ao prefeito de Maje no RJ proferida por Gilmar Mendes do STF possa BENEFICIAR o caso do cacique e demais casos de prefeitos que estão na mesma situação uma vez que a lei diz que deve ser aplicada um anos após sua criação e no caso do Cacique ainda não teria esse período de um ano daí a suspensão do processo e julgamento seria nulo.

Veja abaixo.

Eles pedem o afastamento da aplicação
da norma do 82º do art. 257 do Código
Eleitoral, em especial, nas decisões que
decretam a inelegibilidade. E que,
novamente, em caráter erga omnes/para
todos, determine a suspensão da
aplicabilidade de tal norma ao pleito de
2020.
Essa suspensão que eles pedem,
encontra fundamento no princípio da
anterioridade da lei eleitoral, que consta
do artigo 16, da CF/88, que versa sobre a
aplicabilidade da lei que altera o processo
eleitoral, dizendo que só poderá ser
aplicada ao pleito que ocorrer após um
ano da sua entrada em vigor.
No caso de Marquinhos, a norma do $2°
do art. 257 do Código Eleitoral entrou em
vigor a menos de um ano, de modo que
não pode ser aplicado a nenhuma dos
casos do pleito de 2020.

Essa suspensão que eles
pedem encontra-se fundamento no princípio da anterioridade da lei eleitoral, que consta
do artigo 16, da CF/88, que versa sobre a
aplicabilidade da lei que altera o processo
eleitoral, dizendo que só poderá ser
aplicada ao pleito que ocorrer após um
ano da sua entrada em vigor.
No caso de Marquinhos, a norma do 32°
do art. 257 do Código Eleitoral entrou em
vigor a menos de um ano, de modo que
não pode ser aplicado a nenhuma dos
casos do pleito de 2020.

Se a corte Superior Eleitoral acatar o entendimento do Ministro do STF Gilmar Mendes dando aceitação ao pedido que suspende orientação do TSE sobre efeito suspensivo de recurso eleitoral pela “Erga Omnes” dará o provimento de arquivamento do processo em curso anulando- se os autos e assim deferindo a candidatura como eleito e homologado oficialmente o Cacique Marcos como prefeito do Município sendo empossado em primeiro de Janeiro de 2021

Da redação com informações de juristas advogados e do jurisprudenciabrasil.

https://www.conjur.com.br/2020-dez-18/gilmar-suspende-orientacao-tse-efeito-suspensivo-recurso

https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/12/20/nunes-marques-suspende-trecho-da-lei-da-ficha-limpa-que-fixa-contagem-de-inelegibilidade-apos-condenacao.ghtml

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