
Por João Jardim
Após as decisões de dois Ministros do STF, Gilmar Mendes e Nunes Marques, sobre a inelegibilidades de candidaturas, Mendes barrou interpretação adotada pelo TSE em novembro e Nunes, suspendeu expressão ‘após o cumprimento da pena’, contida em dispositivo da lei. Decisão evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação.
Com isso, o cacique Marcos Luidson e o vice Paulo Campos irão assumir a prefeitura de Pesqueira pelos próximos 04 anos.
Na decisão do ministro do TSE, Kássio Nunes Marques, libera candidatos com julgamentos pendentes a assumirem os cargos para os quais foram eleitos a partir de 01 de janeiro de 2021. A decisão do ministro foi tomada neste sábado (19), véspera do início do recesso do STF. A íntegra do despacho não foi divulgada.
Decisão afeta candidaturas de 2020
Conforme Nunes Marques, a decisão se aplica apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), num trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena.





