
Conforme dissemos em texto publicado hoje, e não é Fake News, como dizem blogs ligados à gestão municipal, o entendimento e decisão do Ministro Nunes Marques (STF), pode sim mudar o quadro no município. A decisão do ministro Nunes é de âmbito no TSE e STF.
A notícia é séria e saiu em primeira mão no portal da Globo – G1 – e mostra a decisão do ministro, como relatam os links abaixo:
ConJur – Gilmar suspende orientação do TSE sobre efeito suspensivo de recurso
Diz o texto
“Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão “após o cumprimento da pena”, contida na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”, decidiu Nunes Marques.
Claro, que a matéria causou medo e pânico nos que defendem ainda a gestão municipal, isso por que não veem no cacique Marcos como um possível administrador da cidade, querendo negar a ele o direito dado pela maioria da população. Muitos não aceitam a derrota nas urnas de quase 18 mil eleitores que votaram no índio, e não querem aceitar a possível derrota no TSE.
Vamos em frente para mais um capítulo. Que vença a vontade popular.

Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa que fixa contagem de inelegibilidade após condenação
Ministro suspendeu expressão ‘após o cumprimento da pena’, contida em dispositivo da lei. Decisão evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação.
https://blogdejoaojardim.blogspot.com/2020/12/nunes-marques-suspende-trecho-da-lei-da.html




