

https://www.brasil247.com/brasil/apos-decisao-de-nunes-marques-fichas-sujas-vao-ao-tse-para-tentar-assumir-mandatos
A decisão de Nunes Marques
Na decisão de apenas quatro páginas tomada às vésperas do recesso do Supremo, Nunes Marques considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes – contra o meio ambiente e a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa, por exemplo – ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas.
A decisão foi tomada em uma ação do PDT contra trecho da Lei da Ficha Limpa que antecipou o momento em que políticos devem ficar inelegíveis. Antes da lei, essa punição só começava a valer após o esgotamento de todos os recursos contra a sentença nesses crimes. Com a lei, a punição começou imediatamente após a condenação em segunda instância e atravessa todo o período que vai da condenação até oito anos depois do cumprimento da pena.
Ao analisar o caso de Pinhalzinho, Barroso apontou dois pontos levantados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Nunes Marques que esvaziou a Lei da Ficha Limpa: o fato de a legislação já ter sido validada pelo plenário do próprio STF; e a quebra da isonomia no pleito de 2020, já que a liminar do ministro do Supremo vale apenas para os registros que ainda aguardam análise do TSE e do STF.
“Acrescento aos consistentes óbices à plausibilidade jurídica do pedido acima destacados, o fato de que a diplomação dos eleitos se deu em 18.12.2020, um dia antes da decisão (de Nunes Marques) invocada pelo requerente. Na linha da pacífica jurisprudência vigente, a diplomação é o marco final para o reconhecimento de fato superveniente ao registro apto a afastar a inelegibilidade”, observou Barroso.

Da redação
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/12/23/fux-diz-que-nao-pode-derrubar-decisao-de-nunes-marques-sobre-ficha-limpa.htm





