Saiba como fica o feriado de Carnaval em Pernambuco apesar da suspensão da festa

Como será esse feriado aqui em Pesqueira? Será ponto facultativo ou não?

 

Por Juliano Muta

No dia 17 de dezembro de 2020, o Governo de Pernambuco anunciou a suspensão do Carnaval de 2021 e prorrogou até 30 de junho o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do novo coronavírus. A decisão é válida para todo o Estado. Mesmo com a suspensão do evento, muitos ainda têm dúvida sobre como fica o expediente nesse feriado. O Portal Folha de Pernambuco consultou um especialista em Direito do Trabalho para esclarecer a situação dos trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

Apesar da folga na terça-feira de Carnaval – que este ano cairá no dia 16 de fevereiro -, a data não integra o calendário de feriados nacionais e depende de Lei específica de Estados e municípios. Olinda e Recife, por exemplo, não têm legislação específica sobre esse feriado, mas o Estado costuma tradicionalmente liberar o ponto facultativo.

“Por falta de lei que assim o determine, os dias de Carnaval não são considerados feriados, mas sim pontos facultativos. Consoante disposto na Lei nº 10.607/2002, que regula os feriados nacionais, não há previsão do carnaval enquanto feriado nacional. Deste modo, não sendo os dias de Carnaval considerados feriados, assim declarados em lei federal, deve-se observar o que fala a legislação estadual ou municipal”, explica o advogado trabalhista Rennan Galvão, membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PE.

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