
Lei protege o consumidor, fica dica: cidadão, exerça seu direito, consulte um advogado.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à declaração de inexistência do débito, bem como à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, nos termos do artigo 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor.
Da redação com Dr. Ricardo França




