DECRETO DA PREFEITURA EMENTA ADOTA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE INICIO DE MANDATO

PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

DECRETO N°003/2021 EMENTA ADOTA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DE INICIO DE MANDATO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍO DE PESQUEIRA/PE, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO, a necessidade de reorganizar serviço público municipal,
notadamente em relação a execuçaão financeiro- orçamentária,
quadro de pessoal da Municipalidade e demais atividades;

CONSIDERANDO, que cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo, nos termos do
art. 37 inciso II, da Constituição Federal de 1988.

CONSIDERANDO, que as contratações de pessoal para o atendimento do excepcional interesse público são vinculos à titulo
precário e temporário,consoante disposições do aert.37, inciso IX,da
CF/88.

CONSIDERANDO, por fim, os principios Constitucionais da Impessoalidade. Moralidade. Publicidade Eficiência.e ainda as normas de responsabilidade fiscal,incidentes sobre a matéria.

DECRETA:

ART.1′, Para o fim de reorganizar o quadro de servidores do
Municipio de Pesqueira.

ART.2′, Para o fim de análise das inscrições de restos a pagar efetuadas pelo Municipio no encerramento do exercicio de 20XX.

ART.3″, Fica determinado o encaminhamento de expedientes a
toda a rede bancària que mantém ativos do Municipio, desautorizando a
compensação de qualquer cheque deste Ente Municipal, que porventura
não tenha sido liquidado até 31.12.2020.

ART.4. Revogam-se a concessão de todas as licenças para trato
de interesse particular, inclusive, as que estiverem em curso, devendo
os servidores retornar aos seus postos de trabalho.

ART.5. Fica suspensa, pelo prazo de 60(sessenta) dias, a concessão de licença-prêmio, de licença para trato de particular
interesse (sem vencimentos) e férias aos servidores do Municipio.

ART.6. Fica determinado imediato retorno ao cargo de origem de qualquer servidor que porventura se encontre em desvio de função.

ART.7. Os servidores que se encontram nas situações tratadas no
art.6 deste Decreto, deverão apresenta-se no prazo de 72 h (setenta e duas horas) perante a Secretaria Municipal de Administração, que deverá providenciar a imediata lotação, observando-se o órgão/cargo de origem de cada servidor.

ART.8°. Determina-se a Secretaria Municipal de Administração que de ampla divulgação às disposições deste Decreto, mediante publicação no quadro de avisos da Prefeitura de Pesqueira envio para publicação no quadro de avisos da Câmara de Vereadores local, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco ,envio de nota á Rádio local.

ART.9′. Determina-se a Secretaria Municipal de Administraçao que, após compridas as determinações previstas nos artigos anteriores, inicie imediatamente o processo de recadastramento de todos os servidores municipais pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

ART.10′. Autoriza-se a Secretaria Municipal de Administração a expedição regulamentos complementares a execução das situações
tratadas neste Decreto.

ART.11′. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação nos murais de avisos, devendo ser viabilizada a publicação no diário
oficial com a maior brevidade possível, revogando-se disposições em contrário.

Pesqueira – PE, 04 de Janeiro de 2021

Sebastião Leite da Silva Neto- Prefeito

Praça Comendador José Didier, S/N – Centro – Pesqueira/PE
Fone: (87)3835-8706
Prefeiturapesqueira 2021@gmail.com

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