
O Sistema Municipal de Ensino instituído pela Lei nº 936/04, de 22 de
junho de 2004.
Título III – Do Sistema Municipal de Ensino – Capítulo 1 – Da Estrutura,
Organização e Atribuições – Art. 7º – O Sistema Municipal de Ensino compreende: II – as
instituições de educação, infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; através dos
órgãos que compõem o seu Sistema de Ensino (Secretaria Municipal de Educação e
Conselho Municipal de Educação).
RESOLVEM:
1. Aderir à Nota de Posicionamento do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco –
Enfrentamento à Pandemia de COVID – 19, que solicita a Imediata suspensão das
aulas presenciais em todo o Sistema de Ensino de Pernambuco;
2. Neste sentido, o Sistema Municipal de Ensino, através dos seus órgãos, comunica às
Escolas Infantis da Rede Privada, que as aulas presenciais estão suspensas até o
controle epidemiológico da Pandemia do COVID – 19.
3. As Escolas Infantis da Rede Privada do Município de Pesqueira ficam autorizadas a
continuarem com as aulas de forma não presencial, sejam elas com a utilização de
mídias digitais ou atividades impressas de cunho pedagógico.
Pesqueira, 08 de março de 2021.
Thiago Torres de Lima – Secretario Municipal de Educação
Romualdo dos Santos Correia – Diretor do Departamento de Ensino
Patricia Cavalcanti de Almeida – Presidente do do Conselho Municipal de Educaçao








