O decreto municipal Nº 039/2021, publicado no dia 02 de Junho de 2021, considerando as resoluções do Comitê de Enfrentamento a Covid-19, determina que as práticas tradicionais nordestinas de queima de fogos, bem como a sua comercialização, e do acendimento de fogueiras no período das festas juninas, estão proibidas em todo o território municipal. De acordo com o decreto, essas práticas “…naturalmente provocam aglomerações” e compromete “a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia, além de elevar os riscos de problemas respiratórios e de acidentes, podendo agravar a superlotação da rede hospitalar”.
A guarda civil municipal será a responsável pela fiscalização. O descumprimento do decreto “pode levar ao exercício do poder-dever de polícia pelo Chefe do Poder Executivo, aplicando medidas administrativas necessárias para coibir o seu descumprimento”, diz o decreto. A durabilidade do decreto será até o fim da situação da calamidade pública causada pela pandemia da covid-19.