O portal.stf.jus.br atualizou o processo eletrônico da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6630 na última sexta-feira (17) e a definição sobre a candidatura do Cacique Marquinhos, eleito prefeito de Pesqueira com 51,6% dos votos válidos no pleito de 2020, parece está próxima de um desfecho.
Na ADI 6630 do STF, o ministro Kassio Nunes Marques deu liminar para excluir o termo “após o cumprimento da pena” do prazo de inelegibilidade. Com a liminar em vigência, o então presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, destacou a necessidade de uma definição do plenário do Supremo sobre o sentido e o alcance do dispositivo da Lei da Ficha Limpa. Ele afirmou que será importante o colegiado rediscutir a questão.
Caso não haja nenhum imprevisto, o julgamento ocorrerá no dia 03 de Fevereiro de 2022 e, se a decisão da maioria dos ministros (6) em plenário for favorável à alteração da Lei da Ficha Limpa, o Cacique Marquinhos assumirá a Prefeitura Municipal de Pesqueira e a eleição de 2020 estará encerrada. Em sendo mantida a Lei, o caso retornará ao TSE, que definirá a situação do candidato, podendo convocar eleições suplementares no município de Pesqueira.
Da redação, com informações do site do STF.