TRE DE PERNAMBUCO PRESTA ORIENTAÇÕES PARA A REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO ELEITORAL

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou orientações quanto a importância da regularidade da situação do título de eleitor. Conforme o órgão, são diversas as esferas que exigem que o documento esteja em ordem, como emitir o passaporte, realizar matrícula em universidade pública, assumir cargo por meio de concurso público, assim como, votar nas eleições. O prazo limite para sanar pendências é 8 de maio.

O TRT-PE reforça que a operação é fácil, podendo ser feita de forma digital, pela internet. Basta acessar o site do TSE e ir até a aba “Serviços”, que fica no canto superior direito. Nela, é necessário clicar na opção “Situação Eleitoral” e informar o CPF. Na próxima tela, é detalahada a atual situação do eleitor.

– Meu título está irregular. E agora?

Ainda no site do TSE e na aba “Serviços”, que fica no canto superior direito, clique em “Autoatendimento Eleitoral”. Em seguida, escolha a opção “Título Eleitoral” e, logo depois, “Regularize seu título eleitoral cancelado”. A ferramenta é válida tanto para quem reside no Brasil quanto para quem mora no exterior.

– O que ocorre se o título não for regularizado até 8 de maio?

Além de ficar de fora das eleições municipais deste ano, eleitora e eleitor em situação de irregularidade na Justiça Eleitoral não conseguem tirar passaporte, carteira de identidade, ingressar em universidade ou renovar matrícula em instituição de ensino superior, assumir cargo comissionado ou efetivo por aprovação em concurso público, obter empréstimo em instituições públicas com crédito mantido pelo governo e ainda podem enfrentar outras restrições.

– Por que o título fica irregular?

O título irregular pode ter sido cancelado ou suspenso. O documento é cancelado por falecimento, duplicidade de inscrições, não comparecimento à revisão de eleitorado, ausência a três turnos eleitorais consecutivos e sentença judicial. Já o título suspenso é consequência de condenação criminal, conscrição, improbidade administrativa e recusa de cumprimento de serviço militar obrigatório.

🗞️ Por: Diário de Pernambuco
📸 Foto: TRE/Divulgação

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