EX-PREFEITO DE PEDRA FOI CONDENADO POR AUTORIZAR PAGAMENTO A PESSOAS MORTAS

Francisco Carlos Braz Macedo, ex-prefeito de Pedra, no Agreste de Pernambuco, foi condenado a ressarcir R$ 1.861.857,95 ao patrimônio público por improbidade administrativa. A sentença, publicada na sexta-feira (26) pela juíza Cecília Kelner Silveira, da Vara Única da Comarca de Pedra, aponta graves irregularidades na folha de pagamento durante sua gestão, entre janeiro de 2009 e maio de 2010.

Segundo a Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Braz realizou pagamentos a pessoas falecidas (R$ 3.255), a servidores com CPF inválido ou inexistente (R$ 525.464,55) e a 170 pessoas não cadastradas como funcionários municipais (R$ 1.288.138,40). Para o MPPE, o ex-prefeito agiu com negligência, permitindo os pagamentos sem controles internos eficazes.

A juíza destacou a “ausência absoluta de controles básicos” na gestão da folha de pagamento, citando 609 registros com CPFs irregulares e a presença de “funcionários fantasmas”, o que sugere atos deliberados de criação de registros fictícios. “A inclusão de ‘funcionários fantasmas’ exige atos positivos e participação ativa ou omissiva dolosa do ordenador de despesas”, afirmou Silveira. A falta de manifestação de Braz, mesmo após ser citado, reforçou a solidez das provas.

Além do ressarcimento, a Justiça manteve a indisponibilidade dos bens do réu até o limite do dano. Braz, que foi prefeito em duas ocasiões e perdeu as eleições de 2024, pode recorrer da decisão. O Portal PanoramaPE, que avançou a informação sobre a condenação, tentou contato com o ex-gestor, mas não obteve resposta.

Deixe um comentário