A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) arquivou, nesta quinta-feira, a representação apresentada por Mércia Cavalcante de Lira Lumba contra o vereador Luciano Pacheco. A denúncia continha os mesmos fatos e provas já encaminhados anteriormente à Câmara Municipal de Arcoverde, com o objetivo de pedir a cassação do mandato do parlamentar. Esta é a segunda vez que a OAB-PE decide pelo arquivamento de denúncias relacionadas ao caso, sendo a primeira delas apresentada de forma anônima.
Antes da decisão final, o relator da Comissão de Admissibilidade chegou a opinar pelo envio do processo à Seccional do Rio de Janeiro. No entanto, a própria denunciante solicitou que o julgamento permanecesse em Pernambuco, anexando substabelecimentos assinados por Luciano Pacheco como suposta comprovação de exercício irregular da advocacia no estado durante período vedado.
Ao analisar o caso, a OAB-PE concluiu que Luciano Pacheco havia solicitado formalmente o registro de incompatibilidade para o exercício da advocacia em seus assentamentos cadastrais, entendendo que todos os pontos levantados na representação foram devidamente sanados. A decisão levou em consideração parecer anterior da Coordenação Estadual de Fiscalização da Atividade Profissional (CEFAPA) e despacho fundamentado do presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, José Nélson Vilela, resultando no arquivamento da representação nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB. Com isso, a decisão da entidade poderá impactar diretamente o processo que tramita atualmente na Câmara Municipal de Arcoverde.




