TCE-PE NEGA NEGA SUSPENSÃO DE CONTRATO ADVOCATÍCIO EM ARCOVERDE E ORDENA APURAÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco indeferiu o pedido de medida cautelar movido pelo escritório Daniel Queiroga Gomes – Sociedade Individual de Advocacia contra a Prefeitura de Arcoverde. Assinada pelo conselheiro Valdecir Pascoal em 9 de outubro de 2026 e divulgada nesta terça-feira (13), a decisão manteve as atividades da banca Monteiro e Monteiro Advogados Associados, mas determinou a instauração de uma investigação interna sobre as contratações realizadas pela gestão municipal.

A disputa começou quando a firma denunciante, contratada na administração de José Cavalcanti Alves Júnior para atuar em processo de restituição de imposto de renda, solicitou o bloqueio de repasses à nova prestadora de serviços para impedir duplicidade de pagamentos. No entanto, o parecer da Inspetoria Regional apontou que o vínculo atual com o escritório Monteiro e Monteiro destina-se a demandas ligadas a energia elétrica. Os técnicos observaram ainda que a procuração judicial foi emitida antes da formalização do contrato e que o município não efetuou repasses financeiros.

Ao fundamentar o indeferimento, o relator destacou a ausência de risco iminente de dano aos cofres públicos e ressaltou que divergências referentes a honorários advocatícios cabem ao âmbito da Justiça Federal. Apesar disso, diante do descumprimento no envio de informações pela prefeitura e da falta de comprovação do encerramento oficial do vínculo anterior, o órgão gestor determinou que a Diretoria de Controle Externo averigue a legalidade do processo de inexigibilidade de licitação, a validade das atuações judiciais e o encerramento do contrato antigo.

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