Instado pela diretoria do SISMUP acerca da possibilidade do adiamento das Eleições Sindicais referente ao quadriênio 2021/2024, diante da situação Pandêmica que vivenciamos causada pelo Covid-19, passamos a expor o seguinte:
A atual Diretoria tem como data final de seu mandato o dia 31 de dezembro 2020, data esta que se dará posse a nova Diretoria Eleita para o próximo quadriênio, conforme dispõe o art. 70 do Estatuto Sindical.
Dispõe também o referido Estatuto que a Nova Diretoria será Eleita no mês de Setembro, entre os associado que estejam filiados há no mínimo 06 (seis) meses antes das Eleições.
É cediço que vivenciamos situação nunca vivida e por esta razão certas situações terão de ser revistas em decorrência da pandemia de COVID-19, doença esta que apresenta infecção respiratório grave, causada pelo Coronavírus da Síndrome Respiratória Aguda Grave 2 (SARS-CoV-2).
A próprias eleições Municipais, de acordo com o parecer técnico TSE, e Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Congresso Nacional, focaram-se no sentido do adiamento das eleições em função da crise sanitária e do risco de disseminação do novo coronavírus.
A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo novo coronavírus.
A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública, os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos.
No mesmo sentido, necessário se faz o adiamento das Eleições Sindicais do SISMUP, para garantir ao máximo que seus associados exerçam o direito de votar. Garantindo-se a integridade à saúde dos servidores filiados.
É importante destacar a proibição de aglomerações o que sempre ocorre nos dias de votação, bem como a questão das urnas itinerantes, que se deslocam para zona rural e para escolas municipais, para garantia do exercício democrático de votar dos associados e que, neste momento, restaria impossibilitado de acontecer, diante do fechamento das escolas na zona rural e urbana do município.
Necessário expor que ocorrendo o adiamento, este terá de ser até, no máximo, a data final do mandato da atual diretoria, com posse imediata aos novos eleitos, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. Dessa forma garantiria a manutenção da eleição sem alteração nos mandatos.
Ante o exposto, não vemos óbice algum no adiamento da Eleição Sindical, nesse momento de Pandemia, contanto que seja dentro do atual mandato, ou seja, até último dia útil do ano em curso.
É como opinamos.
Sérgio José Galindo Oliveira. Assessor jurídico SISMUP




