
Ministro pediu vista no caso do recurso especial do Cacique Marcos. Agora é esperar ele revisar o processo é o mesmo ir pra julgamento.
Em qualquer processo em andamento, quando um dos julgadores não se sentir apto a dar seu voto, há a permissão para pedir vista do processo a qualquer momento. Quem decide se esse pedido vai ser atendido é o relator para o caso de processos em andamento ou pelo presidente, caso o processo esteja encerrado.

Desta forma, uma cópia do processo, julgado ou não, poderá ser solicitada mesmo quando eles estiverem sobre sigilo. No entanto, estão fora desta permissão os documentos e informações protegidas por sigilo fiscal, bancário ou comercial, entre outros previstos em lei. Há a necessidade da comprovação por meio de um dirigente que, de forma objetiva e clara, sobre a necessidade das informações para defesa do órgão ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

Quem pode pedir vista?
Dentro de um processo, pessoas são denominadas para responsabilidades. Desta forma, o responsável é aquele que figura no processo em razão da utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento ou administração de dinheiro, bens e valores públicos. Ainda, é o responsável que também cuida para que a União responda e assuma obrigações de ordem pecuniária; se houver extravio, por ter dado a causa perdida e que impacte prejudicialmente ao conjunto de recursos financeiros públicos.

O interessado é quem, em qualquer parte do processo, é reconhecido pelo relator ou tribunal como detentor de razão legítima para intervir no processo. Ainda assim, os pedidos podem ser indeferidos se existir motivo justo ou ainda se este pedido for feito no dia do julgamento.





